Taxas de IVA aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia
De acordo com a “Diretiva do IVA”, as taxas de IVA em vigor nos Estados-Membros da União Europeia estão sujeitas a duas regras:
- A estipulação de uma taxa normal para todos os bens e serviços;
- A possibilidade dos Estados-Membros optarem pela aplicação de uma ou de duas taxas reduzidas para bens ou serviços especificamente previstos na Diretiva.
A liberdade dos Estados-Membros na definição da taxa normal e das taxas reduzidas leva à existência de uma multiplicidade de taxas dentro da União Europeia. Descarregue aqui o ficheiro produzido pela Comissão para conhecer as taxas em vigor em 01 de Janeiro de 2020.
Importa notar que, em determinados casos, os sujeitos passivos portugueses poderão ter que efectuar inscrição nos Estados-Membros com os quais pretendam manter relações comerciais. Pergunte-nos como, através do endereço de correio electrónico geral@rc-sroc.com