RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA
ARTIGO 62º (OROC)
Os presentes Relatórios de Transparência são apresentados de acordo com o disposto no Artigo 62º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, tal como alterado pela Lei nº 140/2015, de 7 de setembro, como sociedade de revisores oficiais de contas que realiza auditorias às contas de entidades de interesse público, nos termos definidos no Artigo 3º da Lei nº148/2015, de 9 de setembro (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria).