PREÇOS DE TRANSFERÊNCIAS
O contexto legal obriga os sujeitos passivos de IRC por ele abrangidos a manter organizado um conjunto de informação e documentação, que contenha elementos aptos a suportar a paridade com o mercado das condições praticadas nas operações vinculadas a entidades relacionadas e ainda a adoção dos métodos mais apropriados à determinação das condições de plena concorrência.
Elaboramos estudos que visam dar enquadramento aos elementos necessários para constituir um processo de documentação que dê cumprimento ao preceituado no do artigo 63º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e na Portaria nº 1446-C/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, relativa a preços de transferência.
Temos competências e experiência prática para auxiliar as entidades obrigadas na constituição do denominado dossier de preços de transferências.