Empresas desaproveitam deduções de IRC e IVA de más cobranças

 Em Comunicação Social, Fiscalidade, Legislação
Dedução fiscal de créditos de cobrança duvidosa e de créditos incobráveis - Entrevista VE

Em entrevista ao Vida Económica, Carlos Alexandre, auditor jurídico da JM Ribeiro da Cunha & Associados, diz que dedução fiscal de créditos de cobrança duvidosa e de créditos incobráveis pode traduzir-se numa “assinalável poupança fiscal”, nem sempre aproveitada pelas empresas.

Segundo Carlos Alexandre, o estado onera as empresas que enfrentam problemas de boa cobrança, mas existem mecanismos legais que permitem mitigar o ónus fiscal, nomeadamente através do reconhecimento dos gastos com as imparidades e da recuperação do IVA liquidado nas operações.

Infelizmente, a prática do auditor diz-lhe que muitas empresas desconhecem estes mecanismos, deixam passar os prazos estipulados para a dedução dos créditos em sede de IVA ou de IRC ou não preenchem os requisitos corretamente, sujeitando-se neste caso à posterior correção ao lucro tributável por parte da AT, que pode desconsiderar as deduções e mesmo lugar à aplicação de coima –  “o que poderia e deveria constituir uma importante poupança fiscal é, na verdade, uma contingência”, conclui Carlos Alexandre.

Clique no link para ler a entrevista no Vida Económica, especialmente relevante num contexto em que a crise económica decorrente da situação de pandemia aponta para um “crescimento exponencial” das situações de incumprimento.

Entrevista - Vida Económica (05 de junho de 2020)

Empresas nem sempre fazem deduções de IRC e IVA de más cobranças

Descarregar
Vida Económica destaca formação ministrada por Partner da JM Ribeiro da Cunha & Associados
Artigos Recomendados

Comentar

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

Contacto Rápido

Envie-nos um email, entraremos em contacto assim que possível.

Não consegue ler? Clique para novos caracteres. captcha txt

Escreva o seu termo de pesquisa

As cartas de conforto e a sujeição a Imposto do Selo Artigo-Vida-Economicapratica-fiscal-iva-empreitadas-Ribeiro-da-Cunha-associados-sroc