Newsletter – Março 2020

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Ribeiro da Cunha & Associados SROC - newsletter Março 2020

“Qualidade que gera confiança.”

A presente edição da nossa newsletter versa, inevitavelmente, sobre o tema que marca a actualidade, o COVID-19.

As características específicas dos serviços de auditoria, que geralmente envolvem visitas assíduas a diferentes empresas, contribuem significativamente para o aumento do risco de contágio dos nossos colaboradores e do risco de propagação do vírus por terceiros.

Esta condição bem como os recentes desenvolvimentos epidemiológicos, levaram a Ribeiro da Cunha & Associados a adoptar medidas com vista a mitigar o risco existente e, assim, proteger clientes e colaboradores.

Desde Segunda-feira, dia 16 de Março de 2020, que os colaboradores da Ribeiro da Cunha & Associados prestam os seus serviços remotamente, em regime de tele-trabalho.

Contamos com o apoio de todos na obtenção dos elementos necessários à produção da adequada prova de auditoria.

Pedimos que os contactos habituais sejam agora promovidos telefonicamente, por correspondência electrónica ou por vídeo-conferência.

Estamos ao SERVIÇO DOS NOSSOS CLIENTES na identificação de soluções para as situações que nos sejam reportadas.

Fazemos votos para que TODOS consigamos ultrapassar esta tormenta.

COVID-19, Coronavírus: Principais Medidas de Apoio

Ribeiro da Cunha & Associados SROC - Newsletter Março 2020 Covid 19

Várias têm sido as medidas excepcionais criadas pelo Governo nos últimos dias para auxílio das empresas e trabalhadores que atravessam dificuldades relacionadas com o COVID-19.

Deixamos aqui o resumo das medidas que consideramos mais importantes:

  1. As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2020;
  2. Linha de Crédito Capitalizar – “Covid -19 – Fundo de Maneio”;
  3. Linha de Crédito Capitalizar – “Covid – 19 – Plafond de Tesouraria”;
  4. Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22 e do pagamento do IRC, para 31 de Julho 2020;
  5. Apoio financeiro aos trabalhadores por conta doutrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos de idade, no valor de 66% da remuneração base, 33% a cargo do empregador e 33% a cargo da Segurança Social (medida sujeito a limites e não aplicável quando um dos pais se encontre em situação de tele-trabalho).
  6. Layoff simplificado caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% da facturação, com referência ao período homólogo de 3 meses.
  7. Aprovação da aceleração do pagamento de incentivos, que devem ser liquidados no mais curto prazo possível desde os pedidos apresentados pelas empresas afectadas (até 30 dias), podendo excepcionalmente, ser realizados a título de adiantamento;
  8. Prorrogação por 12 meses do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis do QREN e do PT2020 que terminava a 30 de Setembro de 2020;
  9. Adiamento do PEC de 31 de Março para 30 de Junho de 2020;
  10. Apoio financeiro aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos de idade, no valor de 1/3 da remuneração média (medida sujeita a limites);
  11. Equiparação a doença da situação de isolamento profilático de trabalhadores, durante 14 dias, motivado por situações de grave risco para a saúde pública, decretada pela autoridade da saúde;
  12. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise, que garante aos trabalhadores abrangidos uma remuneração ilíquida mensal de dois terços do salário, até um limite máximo de 1905 euros, pelo período de duração da medida, paga na proporção de 30% pelo empregador e de 70% pela Segurança Social.

Outras medidas deverão ser brevemente anunciadas, designadamente a suspensão de prazos judiciais e administrativos. Tem igualmente sido noticiada a possibilidade dos bancos concederem moratórias de 60 dias.

Medidas de Layoff aprovadas pelo Governo

Ribeiro da Cunha & Associados SROC - Newsletter Março 2020 Layoff

Para recorrer à medida recentemente aprovada, a empresa interessada deve emitir uma declaração e obter uma certidão do seu contabilista certificado. Estes documentos devem explicar o enquadramento que permite à empresa usufruir do apoio (cf. ponto 6 supra).

O empregador deve igualmente comunicar, por escrito, aos trabalhadores, a decisão de requerer o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho, indicando a duração previsível da medida (não deverá ultrapassar um mês, embora possa, eventualmente ser prorrogada por idênticos períodos, até ao máximo de 6).

Uma vez assegurados os passos descritos, deve ser enviado requerimento ao ISS, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Declaração do empregador;
  2. Certidão do contabilista certificado da empresa
  3. Listagem com a identificação dos trabalhadores abrangidos.

 

Nota: A medida obriga à consulta dos delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam.

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