Adiamento das Assembleias Gerais
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Das medidas adotadas destacamos:
- A prorrogação dos prazos legalmente previstos para a realização de Assembleias Gerais das sociedades comerciais, associações ou cooperativas, para 30 de Junho de 2021.
- A dispensa, para o ano de 2021, da confirmação anual da informação constante do Registo Central de Beneficiário Efetivo, nos casos em que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação em causa.
Consulte o Decreto-Lei no link abaixo.
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