Adiamento do prazo para declaração inicial do beneficiário efetivo
Atualização (28 Junho 2019): Novo adiamento
O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi novamente alargado. Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas as entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
Artigo original:
No seguimento da obrigação de declaração das informações sobre o beneficiário efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), foi definido o prazo de 30 de abril de 2019 para as entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018. No entanto, o prazo geral previsto no n.º 1 do artigo 13º da Portaria 233/2018 (que veio regular esta matéria) está fixado em 30 de junho de 2019 para as entidades já constituídas no momento da entrada em vigor do RCBE.
Assim, atendendo ao grau de novidade e impacto desta nova obrigação, ficou determinado que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2019.